“CONSTITUIÇÃO”
Os Maçons Ativos e Regulares do Estado de São Paulo reunidos e representando pelos Mestres Maçons independentes, tendo presentes as Leis Fundamentais, os Antigos e Aceitos Princípios da Fraternidade e os Usos e Costumes, promulgam a presente Constituição:
DEFINIÇÃO
A Maçonaria é uma sociedade discreta e por discreta, entende-se que se trata de ação reservada e que interessa exclusivamente àqueles que dela participam. De caráter universal, cujos membros cultivam o aclassismo, humanidade, os princípios da liberdade, democracia, igualdade, fraternidade e aperfeiçoamento intelectual, sendo assim uma associação iniciática e filosófica.
A maçonaria é, portanto, uma sociedade fraternal, que admite todo homem livre e de bons costumes, sem distinção de raça, religião, ideário político ou posição social. Suas principais exigências são que o candidato acredite em um princípio criador, tenha boa índole, respeite a família, possua um espírito filantrópico e o firme propósito de tratar sempre de ir em busca da perfeição, aniquilando seus vícios e trabalhando para a constante evolução de suas virtudes.
Os maçons estruturam-se e reúnem-se em células autônomas, designadas por oficinas, ateliers ou (como são mais conhecidas e corretamente designadas) lojas, "todas iguais em direitos e honras, e independentes entre si."
O GOISP – GRANDE ORIENTE INDEPENDNETE DE SÃO PAULO, criado neste ato, trabalhando sob as doutrinas puras da Moral, da Razão e dos Bons Costumes, é uma sociedade simbólica e iniciática que adota os ritos Maçônicos reconhecidos e que têm por base os seguintes princípios e postulados Universais da Instituição.